terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Dicas para evitar golpes na hora de alugar imóveis na praia

Com férias escolares e altas temperaturas, o movimento de turistas que procuram o litoral para passar a temporada aumenta, com isso, sobe a procura por imóveis para aluguel, existem diferenças entre o contrato de aluguel para a temporada e o de moradia e, a principal delas, é que a locação para as férias não pode ultrapassar 90 dias.

Veja algumas dicas para não cair em golpes:

• Pagamento: de acordo com a Lei do Inquilinato, o pagamento do aluguel deve ser feito depois do fechamento do mês de uso. Porém, no caso de férias, como o período é menor, o proprietário pode pedir a antecipação do pagamento ou, então, metade do valor no ato da reserva e o restante no término do contrato. Também é comum a exigência de cheque caução para garantir que o imóvel será entregue nas mesmas condições nas quais foi alugado.

• Locação pela internet: toda negociação feita pela internet exige um pouco mais de cautela, por isso o ideal é procurar sites confiáveis e, se possível, pedir a indicação de conhecidos. Por precaução o inquilino pode salvar as telas com a descrição do imóvel, valores e outras especificações, além de guardar os e-mails trocados com a imobiliária ou proprietário da residência. No caso de não ser possível a visita ao imóvel antes de fechar o contrato, confira o endereço e se realmente existe residência no local informado.

• Fechando negócio: certifique-se de que está fechando negócio com o proprietário do imóvel ou alguém autorizado. São comuns os casos de anúncios sem a permissão dos responsáveis com várias pessoas alugando o mesmo imóvel, o que pode ser considerado golpe.

• Contrato: o ideal é que a negociação seja sempre formalizada por meio de um contrato. Fique atento às cláusulas como responsabilidade por vícios no imóvel e os dados do proprietário. Não assine o documento antes de receber uma descrição detalhada do imóvel, condições de uso e estado de conservação. Outra dica é pedir uma relação do que terá disponível no imóvel como utensílios domésticos, roupas de cama e artigos de praia, por exemplo.


Fonte: http://paranaportal.uol.com.br/

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