Com férias escolares e altas
temperaturas, o movimento de turistas que procuram o litoral para passar a
temporada aumenta, com isso, sobe a procura por imóveis para aluguel, existem
diferenças entre o contrato de aluguel para a temporada e o de moradia e, a
principal delas, é que a locação para as férias não pode ultrapassar 90 dias.
Veja algumas dicas para não cair em golpes:
• Pagamento: de acordo com a Lei
do Inquilinato, o pagamento do aluguel deve ser feito depois do fechamento do
mês de uso. Porém, no caso de férias, como o período é menor, o proprietário
pode pedir a antecipação do pagamento ou, então, metade do valor no ato da
reserva e o restante no término do contrato. Também é comum a exigência de
cheque caução para garantir que o imóvel será entregue nas mesmas condições nas
quais foi alugado.
• Locação pela internet: toda
negociação feita pela internet exige um pouco mais de cautela, por isso o ideal
é procurar sites confiáveis e, se possível, pedir a indicação de conhecidos.
Por precaução o inquilino pode salvar as telas com a descrição do imóvel,
valores e outras especificações, além de guardar os e-mails trocados com a
imobiliária ou proprietário da residência. No caso de não ser possível a visita
ao imóvel antes de fechar o contrato, confira o endereço e se realmente existe
residência no local informado.
• Fechando negócio: certifique-se
de que está fechando negócio com o proprietário do imóvel ou alguém autorizado.
São comuns os casos de anúncios sem a permissão dos responsáveis com várias
pessoas alugando o mesmo imóvel, o que pode ser considerado golpe.
• Contrato: o ideal é que a
negociação seja sempre formalizada por meio de um contrato. Fique atento às
cláusulas como responsabilidade por vícios no imóvel e os dados do
proprietário. Não assine o documento antes de receber uma descrição detalhada
do imóvel, condições de uso e estado de conservação. Outra dica é pedir uma
relação do que terá disponível no imóvel como utensílios domésticos, roupas de
cama e artigos de praia, por exemplo.
Fonte: http://paranaportal.uol.com.br/
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